- prejuízo social demasiado;
- Crime organizado e de menor potencial ofensivo, promovendo perda contumaz;
- ausência de cadastro e monitoramento eficaz do ofensor anteriormente qualificado;
- desconhecimento por parte da autoridade publica,dos prejuízos ocasionados a sociedade em razão da ação delituosa de vandalismo em site;
- ausência de supervisão nos processos de implantação , ampliação, reposição e manutenção no Cell Site;
- o cenário apresentado gera a empresa, vertiginosa perda financeira e extremo desgaste da imagem.
- Crime organizado e de menor potencial ofensivo, promovendo perda contumaz;
- ausência de cadastro e monitoramento eficaz do ofensor anteriormente qualificado;
- desconhecimento por parte da autoridade publica,dos prejuízos ocasionados a sociedade em razão da ação delituosa de vandalismo em site;
- ausência de supervisão nos processos de implantação , ampliação, reposição e manutenção no Cell Site;
- o cenário apresentado gera a empresa, vertiginosa perda financeira e extremo desgaste da imagem.